O superior tribunal federal manteve decisão que reduziu a multa

O superior tribunal federal manteve decisão que reduziu a multa

O superior tribunal federal manteve decisão que reduziu a multa

O STF manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reduziu multa de ICMS de 400% para 20%, o entendimento é que a obrigação tributária não pode ter caráter confiscatório.

A ação que trouxe a discursão sobre a abusividade da multa do ICMS foi de uma empresa paulista que pediu na Justiça a anulação do débito fiscal, alegando que a referida multa de 400% cobrada pelo Fisco Paulista era abusiva e de caráter confisco.

A sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a cobrança da dívida, porém, reduziu a multa para 20%, por entender que a penalidade aplicada foi excessiva, pois a multa não pode ser de um valor que inviabilize as atividades empresariais. Fonte: ARE 1.154.222/SP