Direito Civil

Direito Civil

COM UMA EQUIPE ESPECIALIZADA O ESCRITÓRIO ROBERTO BONILHA ADVOGADOS PODE LHE ORIENTAR PARA UMA MELHOR SOLUÇÃO DO SEU PROBLEMA NOS MAIS DIVERSOS SEGMENTOS DO DIREITO CIVIL.

Seja de forma preventiva ou judicial podemos ajudá-lo a obter o melhor resultado prático na solução da sua demanda.

Dentro deste ramo do direito oferecemos aos nossos clientes uma enorme variedade de serviços dos quais seguem abaixo alguns exemplos de nossa atuação:

Especialidades

  • Orientação preventiva antes da realização do negócio almejado
  • Elaboração e revisão de Contratos de diversas espécies (Compra e Venda; Empréstimo; Comodato; Doação; Prestação de Serviços; Empreitada; Locação; Direitos autorais; Contratos exclusivos; etc)
  • Direito Empresarial: (Orientação preventiva a empresas; elaboração de Contrato Social para a constituição da empresa; Ações de dissolução de sociedade; Ação para exclusão de sócio)
  • Ações de cobrança em geral
  • Direito de Família (Divórcio; Guarda de menores; Ação de regulamentação de visitas; Pensão alimentícia; Reconhecimento de paternidade; Desconstituição de paternidade; partilha de bens; Reconhecimento e dissolução de união estável)
  • Direito das Sucessões (Abertura  e validação de testamentos; Arrolamentos; inventários)
  • Indenizações (em razão de acidentes; negativações indevidas do nome; Dano moral; Dano estético)
  • Assessoria em geral.

Precisa de Orientação Especializada?

Roberto Bonilha  Advogados é uma banca full-service. Selecione uma área de atuação

Em caso de separação do casal, o menor tem direito à pensão alimentícia até os 18 anos. Caso esteja na faculdade, pode pedir prorrogação do pagamento até os 24 anos, mas cada caso será analisado por um juiz.

O pagamento de pensão é obrigatório até mesmo se o pai está desempregado, ou se é menor de 18 anos. Em caso de desemprego, juízes fixam um percentual sobre o salário mínimo, geralmente de 30%. Quando o pai é menor e não pode fazer o pagamento, a responsabilidade pode ser repassada aos avós paternos.

Uma pergunta frequente é se a mãe (quando em posse da guarda do menor) tem o direito de proibir o pai de ver a criança se estiver com a pensão atrasada. A resposta é não!

O que a mãe pode fazer é acionar a justiça para que o pai seja obrigado a regularizar a situação. Caso ele não o faça, pode ser preso. Se a mãe resolver proibir a visitação, corre o risco de ser condenada por alienação parental.

Como consequência, pode perder a guarda do menor, e até ter suspensos seus direitos sobre o filho. Conforme explicam advogados, a criança não pode ser usada como fonte de negociação entre os pais.

Desde 2014, a Justiça prevê que os pais, se estiverem de acordo, devem tentar assegurar a guarda compartilhada. Nesse caso, os dois ficam responsáveis pelo menor e têm o mesmo peso na hora tomar de decisões e de assumir responsabilidades. As visitas são realizadas segundo a previsão dos próprios pais, e os custos do sustento do menor são divididos.

Caso a guarda compartilhada não seja possível, os pais podem decidir com quem o menor fica. Se isso também não for possível pela falta de entendimento, quem determina é Justiça, com base no que será melhor para a criança ou adolescente. Além disso, a Justiça também definirá valor da pensão e dias de visitação.

Sim, pode. O pedido chama-se “alimentos gravidícios” e prevê que o pai da criança auxilie a gestante com uma pensão mensalpara ajudar no pagamento dos custos de alimentação, exames rotineiros, assistência médica e também psicológica. Isso visa também garantir o desenvolvimento saudável do bebê.

Se houver permissão, sim. A primeira maneira é com a autorização do cônjuge que não tem a guarda da criança. Caso se recuse ou esteja impossibilitado de assinar, quem tem a guarda precisa pedir uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude. Do contrário, pode ter a viagem barrada ou viajar em desacordo com a lei.

Ligue e fale com um Especialista 11 5669-3128

Roberto Bonilha Advogados é uma banca full-service. Consulte nossas áreas de atuação.