DECISÃO DO TRIBUNAL DE SANTA CATARINA CONCEDE O REGISTRO MULTIPARENTAL À CRIANÇA QUE TERÁ MÃE E DOIS PAIS NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO

Com base em um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), a 4ª Câmara Civil do TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Joel Dias Figueira Júnior, decidiu nesta semana que uma criança terá em seu registro os nomes da mãe, do pai socioafetivo e do pai biológico.

Diante da negativa da mãe em submeter a filha a um exame de DNA e com as provas apresentadas pelo suposto pai biológico, os desembargadores entenderam, por unanimidade, pela presunção da paternidade, como prevê a súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A menina foi registrada somente 16 dias após o nascimento e apenas com o sobrenome da mãe.

Em julgamento de um recurso extraordinário, o STF fixou tese com repercussão geral de que “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”. Na decisão de 1o Grau, o magistrado reconheceu o autor da ação como pai biológico, mas manteve inalterado a certidão de nascimento da menina.

 

Fonte: AASP