PRAZO PARA PEDIR DEVOLUÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO CONTRATADOS É DE DEZ ANOS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é de dez anos o prazo para que o consumidor possa ingressar com a ação judicial requerendo a devolução de valores pagos pelos serviços de telefonia em razão de serviços não contratados. O entendimento da Corte é que tais cobranças devem seguir a norma geral prevista no artigo 205 do Código Civil, de dez anos, a exemplo do que foi decidido pelo STJ nos casos envolvendo as tarifas de água e esgoto (Sumula 412 do STJ). (EREsp 1523744)

Fonte: AASP