Crianças e adolescentes (de 0 a 16 anos) que pretenderem viajar para fora da Comarca onde moram, sem os pais, deverão solicitar uma Autorização Judicial junto ao Fórum mais próximo de sua residência. Antes, a determinação atingia somente os menores de 12 anos.
A autorização não será exigida se: 1) a viagem acontecer dentro da mesma região metropolitana; 2) A criança ou adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado com um dos seus genitores (pai ou mãe); avós; bisavós ou irmãos desde que maiores e que comprovem o parentesco documentalmente.
Fonte: LEI N. 13.812, DE 16 DE MARÇO DE 2019, publicada no DOU de 18.3.2019.