No início de julho de 2018, o Ministério Público Federal apresentou seu parecer nos autos do Embargos de divergência em Recurso Especial 1.163.020, que deverá ser julgado este ano (2019) pelo STJ Superior Tribunal de Justiça pelo sistema de Recursos Repetitivos.
O parecer trata da ILEGALIDADE da inclusão dos valores referentes à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e à Tarifa de Uso de Sistema de Transmissão (TUST), na base de cálculo do ICMS incidente sobre a fatura de energia elétrica.
FONTES: EREsp 1.163.020/RS; 1.692.023/MT e 1.699.851/TO; tema 986 do STJ