RECONHECIDO VÍNCULO ENTRE IGREJA E TRABALHADORA QUE ATENDIA FIÉIS

RECONHECIDO VÍNCULO ENTRE IGREJA E TRABALHADORA QUE ATENDIA FIÉIS

O TRT2 confirmou vínculo empregatício entre Igreja e uma atendente de telemarketing que
havia assinado um documento de adesão a voluntariado para trabalhar em um serviço
chamado “SOS Madrugada”. De acordo com a 10ª Turma do TRT-2, ficou provado nos autos,
com relato de testemunha, que a relação entre as duas partes preenchia todos os requisitos do
emprego. (…) O trabalho da empregada era fazer atendimentos telefônicos, nos quais oferecia
uma orientação e uma oração e solicitava donativos para a igreja. A trabalhadora alegou que
tinha um horário de trabalho fixo no turno da madrugada, recebia em torno de um salário
mínimo, com desconto de 10% para o dízimo, e que não lera o termo de adesão assinado com
a instituição, por precisar do dinheiro.
Fonte: TRT2ª Região (12/02/2020)

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