Um adolescente que trabalhou como atendente numa rede de fast-food conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade durante todo o período contratual.
A perícia constatou que o jovem fazia manutenção de limpeza, duas vezes por semana, em banheiro frequentado por 600 pessoas por dia, em média. Ele não usava as devidas proteções, como luvas impermeáveis, calçado de borracha, avental impermeável e máscara descartável. O trabalho consistia também em recolher lixo em local de grande circulação de pessoas. Com base nesse contexto, o perito reconheceu a caracterização da insalubridade em grau máximo durante todo o contrato de trabalho.
AASP 29.10.2018