A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma drogaria, de Santos (SP), a pagar adicional de insalubridade a uma balconista que aplicava injeções nos clientes. A Turma, em sua decisão, segue o entendimento reiterado do TST de que a atividade, desempenhada de forma rotineira, se enquadra como insalubre em grau médio.
Na reclamação trabalhista, a empregada disse que havia sido contratada em dezembro de 2010 como encarregada de loja e, um ano depois, promovida a balconista e que, desde então, passou a aplicar injeções. Segundo argumentou, o contato de forma habitual e permanente com pessoas doentes a expunha a agentes insalubres biológicos. (Processo: RR-1000432-96.2016.5.02.0442)
Fonte: AASP