Eletricista exposto a altas tensões tem direito a contagem de tempo especial
Data: 06/09/2019
O equipamento de proteção individual (EPI) considerado eficaz não é apto a afastar a especialidade pelo risco da exposição a tensões superiores a 250 volts. Esse foi o entendimento da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região.
Para o colegiado regional, o uso de EPI não é apto a descaracterizar a especialidade pelo risco na exposição a altas tensões, devendo ser seguida a tese de que “o EPI considerado eficaz não é apto a afastar a especialidade pelo risco da exposição a tensões superiores a 250 volts”.
Nº 50017283020154047012/TRF
Fonte: TRF4