Data: 28/06/2019
O período de auxílio-doença pode ser contado como tempo especial nas aposentadorias do INSS, nos casos em que o trabalhador desempenhava atividade com risco de prejuízo à saúde (exposição a agentes insalubres) quando ocorreu o afastamento, decidiu por unanimidade nesta quarta-feira (26) a Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça).Na decisão, os ministros afirmaram que a contagem mais vantajosa ao segurado deve ser aplicada tanto nos casos de auxílio-doença acidentário (quando o afastamento ocorreu por acidente) e também para o auxílio-doença previdenciário (quando a incapacidade para o trabalho é resultado de uma doença).
Fonte: Agora São Paulo