Menor de idade que foi atacado por pitbull
O ataque ocorreu durante um evento de jogos escolares, que foi realizado em um Ginásio de Esportes. A decisão é da 1ª Vara de Santa Maria de Jetibá.
Em análise do caso, o juiz destacou o art. 936 do Código Civil, o qual prevê que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”.
Em continuação, o magistrado destacou o depoimento de duas testemunhas da situação.
Que o cachorro não utilizava focinheira que o acesso aos jogos era aberto e não havia nenhuma espécie de fiscalização no ginásio; que nunca houve fiscalização nos jogos escolares.
Em continuação, o magistrado constatou, pelos depoimentos, que o Município não realizava qualquer tipo de fiscalização ou segurança, a fim de evitar possíveis danos, como o do referido caso.
“No caso em apreço, vislumbro que o ente municipal se omitiu de forma negligente, face a inexistência de prestação de serviços de segurança no local de realização do evento esportivo, sendo certo que, acaso houvesse a municipalidade zelado, a fim de, ao menos, controlar a entrada e saída de pessoas e animais do local, teria sido evitado o evento danoso”, alegou. Desta forma, o juiz entendeu que o Município possuía responsabilidade sobre o acidente.
Em conformidade, o magistrado também julgou procedente o pedido de indenização por danos estéticos e morais.
Fonte: AASP
Sexta-feira, 25 de outubro de 2019
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