Merendeira de escola municipal receberá adicional
A 3ª Turma do TST deferiu o adicional de insalubridade em grau médio a uma merendeira do Município de Piracicaba (SP), em razão da exposição ao calor do fogão durante o trabalho.
De acordo com o laudo pericial, a temperatura nos locais de trabalho chegava a 29,2°C, e o limite de tolerância para a atividade, considerada moderada, seria de 26,7ºC.
O relator explicou que, de acordo com a Súmula 47 do TST, o fato de o trabalho insalubre ser realizado de forma intermitente, por si só, não afasta o direito ao adicional.
No caso da merendeira, ele assinalou que, de acordo com o quadro narrado pelo TRT, ela tinha contato com o calor acima dos limites de tolerância previstos para a sua atividade, ainda que de forma não permanente.
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