Nesta última quarta-feira (10/04), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser “excluído” do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
Por votação unanimê, a 1ª Seção da Corte finalizou o julgamento de 3 recursos, entendo que a contribuição não incide sobre os valores que entram no caixa da empresa e são destinados a quitação do tributo Estadual, confirmando tese semelhante proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins.
Fontes: Resp 1624297/ RS; Resp 16338772/ SC; Resp 1629001/SC