A 6ª Turma do TRF4 confirmou que condenou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a registrar uma especialidade de atividades exercidas por um piloto de avião de Porto Alegre (RS).
O equipamento de proteção individual (EPI) considerado eficaz não é apto a afastar a especialidade pelo risco da exposição a tensões superiores a 250 volts. Esse foi o entendimento da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região.
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