O TST deferiu a fixação de cláusula de acordo coletivo que reconhece a paridade de
tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas com relação aos benefícios
concedidos pelas empresas aéreas a seus empregado, reconhecendo às uniões homoafetivas o
status de entidade familiar e lembrando que é uma exigência constitucional. A cláusula tem
alta relevância social e jurídica, pois busca resguardar o tratamento isonômico entre as
famílias dos empregados compostas de casais heteroafetivos e pares homoafetivos sem, no
entanto, gerar encargo financeiro novo ao empregador. Nessa decisão, o STF afastou qualquer
interpretação do art. 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união contínua,
pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, sujeitas às mesmas
regras e às mesmas consequências da união estável heteroafetiva.
Data 06/02/2020
Fonte: TST