Duas operadoras de viagens foram condenadas a pagar indenização por danos morais arbitrada em R$ 10 mil em favor de dois clientes que acabaram furtados quando usufruíam de um pacote turístico em um resort de Maceió-AL quando,
já devidamente hospedados, ao retornar para suas suítes notaram o desaparecimento de documentos, cartões de crédito e vários objetos pessoais que estavam numa bolsa.
O desembargador explicou que: “A agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos dos arts. 7º e 14 do CDC, pelos defeitos na prestação dos
serviços que integram o pacote, inclusive decorrentes de hospedagem. Assim, tem legitimidade para responder pelos danos que decorreram da falta de segurança/falha do serviço do hotel
contratado por ela para a hospedagem durante o pacote turístico”, concluiu o desembargador.
Fonte: AASP 07/11/2019
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