É possível a imissão na posse do imóvel nos
casos em que o comprador possui contrato de compra e venda, mas não efetuou o
registro do documento no cartório imobiliário.
Com
esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reconheceu a possibilidade de o comprador ajuizar a ação de imissão na posse,
mesmo que o imóvel ainda esteja registrado em nome do antigo proprietário.
Fonte: REsp 1724739