AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE PODE SER AJUIZADA POR COMPRADOR QUE NÃO LEVOU IMÓVEL AO REGISTRO EM CARTÓRIO

É possível a imissão na posse do imóvel nos casos em que o comprador possui contrato de compra e venda, mas não efetuou o registro do documento no cartório imobiliário. 

            Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de o comprador ajuizar a ação de imissão na posse, mesmo que o imóvel ainda esteja registrado em nome do antigo proprietário.

Fonte: REsp 1724739