ISS NÃO PODE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

O valor arrecado referente ao ISS (Imposto sobre Serviços), não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e não pode incluído na base de cálculo do PIS e Cofins.

Essa decisão foi tomada pela juíza Cristiane Conde Chmatalik, da 6ª Vara Federal Cível de Vitória (ES), concedida em um Mandado de Segurança que determinou o afastamento dos valores pelo Fisco.

A decisão teve como base a tese fixada pelo STF no sentido de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da Cofins, pois o valor arrecadado referente ao ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte.

Fonte: Mandado de Segurança 5016729-26.2018.4.02.5001