Piloto de avião tem direito a contagem de tempo especial

Piloto de avião tem direito a contagem de tempo especial

Piloto de avião tem direito a contagem de tempo especial

A 6ª Turma do TRF4 confirmou que condenou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a registrar uma especialidade de atividades exercidas por um piloto de avião de Porto Alegre (RS).

Dessa forma, o instituto deve conceder ao seguro ou o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme o cálculo a ser realizado posteriormente pelo INSS. Segundo autor, ou período em que o piloto de avião foi calculado como atividade especial, devido a sua exposição em alta pressão atmosférica.

O juiz da 1ª Vara Federal de Canoas (RS) entendeu que ficou comprovado nos autos de exposição de pilotos de agentes nocivos e determinou que o INSS solicitou a especialidade de período de trabalho trabalhado.

Fonte: AASP (terça-feira, 17 de setembro de 2019)