Empregado registrado tem direito de averbar tempo de serviço trabalhado
O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que uma vez comprovada a efetiva prestação de serviço, mesmo que o empregador não tenha recolhido o INSS e as contribuições previdenciárias de sua incumbência por disposição legal, o segurado tem direito à averbação do período de serviço trabalhado para fins de concessão de benefício.
Para o desembargador, “não seria razoável que o trabalhador fosse prejudicado quanto à contagem do período efetivamente laborado para fins de tempo de serviço em razão de falta do empregador e culpa na atividade de fiscalização a cargo da autarquia federal”.
Data: 08/10/2019
Fonte: AASP