Aquisição de insumos e matéria-prima isentos de Tributação da Zona Franca dá direito a Crédito de IPI.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta última quinta-feira (25/04/2019), que quem compra insumos, matéria prima e ou material para embalagem isentos de tributação da Zona Franca de Manaus possui o direito ao crédito de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Desta forma, o Plenário definiu a seguinte tese: ” Há direito ao creditamento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na entrada de insumos, matéria prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção.”


Fontes: RE 592.891/ SP; RE 596.614/SP; Tema 322 do STF