ATENÇÃO: AUTÔNOMOS E TRABALHADORES RURAIS AGORA DEVEM SE CADASTRAR NO SITE DA RECEITA

Desde o último dia 15.01.19, trabalhadores autônomos e trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência Social devem estar atentos, pois passou a ser OBRIGATÓRIO o preenchimento do novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) junto a Receita Federal.

A medida faz parte do cronograma de ampliação do e-Social, ferramenta que unifica as prestações de informações dos empregadores em um único ambiente e reunirá informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e facilitará a garantia dos direitos dos empregados e empregadores.

Estão obrigados a preencher o CAEPF os contribuintes individuais (autônomos) nas seguintes situações: que tenha segurado que lhe preste serviço, titular de cartório (mesmo inscrito como pessoa jurídica), produtor rural que contribua individualmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pessoa física não produtora rural, mas que revenda a produção rural no varejo.

Também estão obrigados a aderir ao novo cadastro os segurados especiais. Essa categoria engloba os trabalhadores rurais em regime de agricultura familiar (sem mão de obra assalariada), incluindo cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que ajudam na produção.

Antes de preencher o CAEPF, o contribuinte deve ir ao site do e-Social, selecionar a opção “primeiro acesso” e preencher o cadastro de empregador/contribuinte que aparece na tela. Em seguida, deve clicar no botão “acesso ao Sistema CAEPF” para ser direcionado ao sistema da Receita Federal e inserir os dados de contribuinte individual ou segurado especial.

 

Fonte: AASP