Empregado registrado tem direito de averbar tempo de serviço trabalhado para fins previdenciários
Empregado registrado tem direito de averbar tempo de serviço trabalhado para fins previdenciários

Empregado registrado tem direito de averbar tempo de serviço trabalhado para fins previdenciários

<p>O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que uma vez comprovada a efetiva prestação de serviço, mesmo que o empregador não tenha recolhido o INSS e as contribuições previdenciárias de sua incumbência por disposição legal, o segurado tem direito à averbação do período de serviço trabalhado para fins de concessão de benefício.</p>

Para o desembargador, “não seria razoável que o
trabalhador fosse prejudicado quanto à contagem do período efetivamente
laborado para fins de tempo de serviço em razão de falta do empregador e culpa
na atividade de fiscalização a cargo da autarquia federal”.</p>

Data: 08/10/2019
Fonte: AASP

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