Ao ter alta médica do INSS, depois de receber auxílio-doença por dois meses, o trabalhador foi surpreendido pela recusa da empresa em aceitá-lo de volta às atividades. A situação o deixou sem ter como se sustentar por meses: de um lado, não tinha mais o benefício da Previdência Social, que o considerava apto ao trabalho e, de outro, sem o salário da rede de lojas de eletrodomésticos.
A empresa foi condenada a pagar os salários e outras verbas contratuais referentes aos meses que se seguiram à decisão final do benefício, após a justiça trabalhista concluir que o auxiliar de estoque não voltou ao trabalho por recusa da empregadora.
Conforme ressaltou a magistrada, era dever da empregadora reintegrar o trabalhador ao emprego após ser considerado apto para retornar ao trabalho. “Cabe registrar, ainda, que, no caso em comento, sequer houve exame médico de retorno pela empresa atestando que o Autor estava inapto ao trabalho. Tão somente houve o impedimento pela Empregadora, sem qualquer justificativa, de aceite do Empregado ao trabalho após a alta do INSS”, explicou.
Dano Moral: Os danos sofridos pelo ex-operador de estoque pela falta de pagamento de seus salários durante o limbo previdenciário resultaram ainda na condenação da empresa pela violação à dignidade do trabalhador (PJe 0001124-52.2017.5.23.0003).
Fonte: TRT23
Dra. Vanessa Fernandes de Araújo